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Jurisprudências

STFARE 1.571.305 AgR

E 241-B, caput, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Oferecer, trocar, disponibilizar e transmitir, por meio de sistema de informática ou telemático, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Adquirir, possuir ou armazenar, por meio digital, fotografias e vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Arts. 241-A, caput; e 241-B, caput, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

IV Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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