STFARE 1.571.305 AgR
E 241-B, caput, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- E 241-B, caput, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Oferecer, trocar, disponibilizar e transmitir, por meio de sistema de informática ou telemático, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Adquirir, possuir ou armazenar, por meio digital, fotografias e vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Arts. 241-A, caput; e 241-B, caput, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
IV Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.