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Jurisprudências

STJREsp 1.880.498

Aplicação: incidência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 100, §1º, DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. TEMAS 42 E 43 DO STJ. APLICAÇÃO. SÚMULA 389/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Ação de exibição de documentos cumulada com ação de adimplemento contratual.

2. Nos termos da tese firmada a partir dos Temas n. 42 e 43 do STJ, "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido. A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima".

3. "A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima" (Súmula 389/STJ).

4. Não procede o argumento de que tal exigência apenas se aplica à ação de exibição isolada e não quando cumulada com o pedido de complementação ou indenização de ações, pois, do contrário ter-se-ia burla artificial ao art. 100, §1º, da Lei n. 6.404/1976. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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