TSTAg-AIRR 0000383-89.2021.5.05.0191
Manutenção e custeio do plano de saúde: indenização por dano moral
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção e custeio do plano de saúde
- Indenização por dano moral
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, notadamente aqueles que denegaram seguimento ao agravo de instrumento com base na ausência de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST) e na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator