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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 207-31.2020.5.09.0322

Danos morais: eficácia liberatória do trct

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Danos morais
  • Eficácia liberatória do trct
  • Princípio da delimitação recursal
  • Inovação e ausência de dialeticidade
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – DANOS MORAIS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT. SÚMULAS 330 E 447 DO TST. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TEMAS ESTRANHOS À LIDE. Incorre em evidente inovação recursal e ausência de dialeticidade o agravo interno que deduz razões genéricas sobre matérias completamente alheias à lide e ao objeto do agravo de instrumento (danos morais, eficácia liberatória do TRCT e incidência das Súmulas 330 e 447 do TST), impondo-se o não conhecimento do apelo quanto aos referidos tópicos. A análise do agravo interno restringe-se estritamente às matérias que foram objeto de cognição e efetiva e regular impugnação pela parte recorrente. Agravo não conhecido. 2 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS RECONHECIDAS COM BASE EM DEMONSTRATIVO NÃO IMPUGNADO PELA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso dos autos, a Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou expressamente a existência de diferenças de horas extras devidas ao empregado, constatadas a partir de demonstrativo válido e não impugnado pela reclamada, o qual adotou o próprio parâmetro de 8 horas diárias e 44 semanais previsto na norma coletiva aplicável. Nesse contexto, a pretensão recursal de afastar a condenação ao argumento de inexistência de diferenças ou de integral compensação esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, inaplicáveis a Súmula 85, III e IV, do TST e o art. 59-B da CLT, pois a condenação decorre de diferenças não pagas, e não de invalidade do acordo de compensação. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AOS FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 E DO ART. 71, § 4.º, DA CLT A PARTIR DE 11/11/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO 23 DO TST. O TRT registrou, com base na prova oral, a fruição parcial do intervalo intrajornada, premissa insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Quanto ao direito intertemporal, conforme a tese vinculante do Tema Repetitivo 23 do TST, a reforma trabalhista aplica-se de forma imediata aos contratos em curso a partir de 11/11/2017. Desse modo, correto o acórdão regional que deferiu o pagamento integral de uma hora com reflexos (Súmula 437, I e III, do TST) para o período até 10/11/2017 e limitou a condenação ao tempo suprimido, com natureza indenizatória e sem reflexos, a partir de 11/11/2017 (art. 71, § 4.º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "danos morais, eficácia liberatória do TRCT e aplicação das Súmulas 330 e 447 do TST"; II) conhecer do agravo quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento.

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