Súmulas
TSTSúmula 447
Súmula nº 447 adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
Precedentes da súmula
- E-ED-RR - 785308-47.2001.5.02.0050
- E-RR - 14100-49.2001.5.02.0064
- E-ED-RR - 81000-79.2001.5.02.0010
- E-RR - 319200-18.1999.5.02.0019
- E-ED-RR - 80400-41.1999.5.02.0006
- E-ED-RR - 6700-81.2000.5.01.0052
- E-RR - 212740-15.2001.5.02.0317
- E-RR - 135100-67.2000.5.02.0317
Fontes ligadas
- CLT, art. 193NormaSão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- 32 decisões citam Súmula 447 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.