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Jurisprudências

TSTAg-RR 982-20.2011.5.09.0562

Sucessão de empregadores: horas in itinere

Ementa

I – AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - HORAS IN ITINERE – ACIDENTE DE TRABALHO – DOENÇA PROFISSIONAL A tese recursal busca infirmar o quadro fático estabilizado no acórdão regional, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO O valor arbitrado a título de danos morais não se mostra ínfimo nem exorbitante, afastando a excepcional intervenção desta Corte. Quanto aos danos materiais, o acórdão regional reconheceu a comprovação do prejuízo mediante documentos, bem como a redução da capacidade laborativa do Reclamante. A tese recursal, que busca rediscutir o dever de indenizar e o montante arbitrado, demanda reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de Recurso de Revista. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. II – AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - VALE-ALIMENTAÇÃO – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO Conforme tese firmada pelo E. STF no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, são válidas as normas coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Nesse contexto, a natureza jurídica do auxílio-alimentação pode ser alterada por meio de negociação coletiva, independentemente de sua origem. No caso, o Acordo Coletivo de Trabalho posterior ao início do pagamento da verba atribuiu natureza indenizatória ao benefício. Agravo provido para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio-alimentação a partir do período de validade do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010, limitando a condenação ao período não coberto pela norma coletiva. SALÁRIO IN NATURA (REFEIÇÃO) A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a existência de desconto salarial correspondente ao benefício percebido in natura , ainda que ínfimo, é suficiente para afastar a natureza salarial da parcela, porquanto não recebida gratuitamente. O fato de não ter havido desconto em apenas 11 (onze) meses do contrato de trabalho, diante da norma coletiva que previa a contrapartida do empregado, não é apto a descaracterizar a natureza indenizatória da parcela. Agravo parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo da 2ª Reclamada; II - dar parcial provimento ao Agravo da parte Reclamante, no tema "salário in natura pelo fornecimento de refeições" para, retificando a parte dispositiva da decisão impugnada, determinar que dela conste o seguinte: "conheço do Recurso de Revista da 2ª Reclamada no tema "integração do vale-alimentação ao salário", por contrariedade à tese vinculante firmada pelo E. STF no julgamento do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, e, no mérito, declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação a partir do período de validade do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010, limitando a condenação ao período não coberto pela norma coletiva"; e III - negar provimento ao Agravo da parte Autora no tema remanescente.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucessão de Empregadores; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Outros Descontos Salariais; Valor Arbitrado

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