TSTRRAg 517-69.2020.5.05.0024
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Indenização por dano moral
- Revista em bolsas e pertences do empregado
- Ausência de contato físico
- Reserva de Plenário
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), consignando que "a fiscalização não se mostrou suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. 3 - Reforça esse entendimento o registro no acórdão de que houve o descumprimento reiterado da anotação da jornada de trabalho, a prestação de horas extras inadimplidas e redução indevida de intervalo intrajornada, além do fornecimento de vale-transporte em dissonância às normas de regência, obrigações que devem ser fiscalizadas mensalmente pelo ente público, sob pena de perda das condições de habilitação no certame pelo contratado, nos termos dos arts. 50 e 92, XVI, da Lei 14.133/2021. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PREMIER LOGISTICS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREMIER LOGISTICS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1.º, III, e 5.º, V e X, da Constituição Federal). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da ECT e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, por possível divergência jurisprudencial, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dano moral - revista pessoal", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em indenização por dano moral, pela revista de pertences, com ressalva de entendimento pessoal. Custas inalteradas.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado; Ônus da Prova