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Jurisprudências

TSTAIRR 0011562-23.2023.5.15.0045

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADC Nº 16 E TEMA 246 PELO STF. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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