TSTAg-RRAg 100071-64.2019.5.01.0010
A) agravo da reclamada: matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- A) agravo da reclamada
- Pagamento e gozo de férias
- Ausente a dialeticidade do agravo de instrumento
- " renda adicional "
- Natureza jurídica
- Parcela calculada sobre as vendas realizadas pela equipe
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1.1. PAGAMENTO E GOZO DE FÉRIAS. AUSENTE A DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 1.2. " RENDA ADICIONAL ". NATUREZA JURÍDICA. PARCELA CALCULADA SOBRE AS VENDAS REALIZADAS PELA EQUIPE. COORDENADORA DE VENDAS. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. 1.3. COMISSÕES. ESTORNO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE CONSUMIDOR E DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. 2.1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1.º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE RESSALVA EXPRESSA. Conforme posicionamento consolidado desta Primeira Turma, à luz do entendimento majoritário fixado pela SDI-I do TST sobre a matéria, a indicação de valores líquidos na inicial configura uma mera estimativa, ainda que inexistente ressalva expressa nesse sentido. Assim, não tem o condão de limitar a condenação, tampouco de configurar julgamento além dos limites da lide. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso revista da reclamada, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais