TSTAg-RR 1000368-34.2016.5.02.0718
Prescrição do FGTS: fGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição do FGTS
- FGTS
- Intervalos intra e interjornada
- Auxílio-refeição
- Danos materiais
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. FGTS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada sob os seguintes fundamentos: óbices das Súmulas n. 126 e 333 do TST, ausência de prequestionamento, ausência de indicação de canal de conhecimento e, por fim, inobservância do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de trecho do acórdão regional). Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra os fundamentos da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Prescrição e Decadência; Desconto Assistencial; Integração ao Salário; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia