STFRE 1.612.725 AgR
Tráfico de drogas: legitimidade de atuação das Guardas Municipais
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Legitimidade de atuação das Guardas Municipais
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Legitimidade de atuação das Guardas Municipais. Tema 656-RG.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que julgou prejudicado o ARE deduzido pelo agravante, no âmbito do TJ/SP; e deu provimento ao RE interposto pelo ora agravado MP/SP, no âmbito do STJ, para restabelecer o acórdão do TJ/SP.
2. O ora agravante interpôs recurso extraordinário para impugnar acórdão do TJ/SP que negou provimento à apelação deduzida pela defesa.
3. O ora agravado MP/SP interpôs recurso extraordinário para impugnar acórdão do STJ que negou provimento ao agravo regimental deduzido pela acusação.
II. Questão em discussão:
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. Prejudicialidade do ARE deduzido pelo ora agravante, no âmbito do STJ, diante da perda superveniente de seu objeto decorrente do provimento, pelo STJ, do AREsp 2.614.878/SP, sendo ainda certo que referida decisão monocrática foi mantida por acórdãos subsequentes.
6. Questão relativa à suposta ilegalidade do regime inicial fechado, sobretudo diante da alegada violação direta às Súmulas 718 e 719/STF. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Legitimidade de atuação das Guardas Municipais. Tema 656-RG.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.