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Jurisprudências

STFRE 1.612.725 AgR

Tráfico de drogas: legitimidade de atuação das Guardas Municipais

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Legitimidade de atuação das Guardas Municipais. Tema 656-RG.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que julgou prejudicado o ARE deduzido pelo agravante, no âmbito do TJ/SP; e deu provimento ao RE interposto pelo ora agravado MP/SP, no âmbito do STJ, para restabelecer o acórdão do TJ/SP.

2. O ora agravante interpôs recurso extraordinário para impugnar acórdão do TJ/SP que negou provimento à apelação deduzida pela defesa.

3. O ora agravado MP/SP interpôs recurso extraordinário para impugnar acórdão do STJ que negou provimento ao agravo regimental deduzido pela acusação.

II. Questão em discussão:

4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

5. Prejudicialidade do ARE deduzido pelo ora agravante, no âmbito do STJ, diante da perda superveniente de seu objeto decorrente do provimento, pelo STJ, do AREsp 2.614.878/SP, sendo ainda certo que referida decisão monocrática foi mantida por acórdãos subsequentes.

6. Questão relativa à suposta ilegalidade do regime inicial fechado, sobretudo diante da alegada violação direta às Súmulas 718 e 719/STF. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Legitimidade de atuação das Guardas Municipais. Tema 656-RG.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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