TSTAIRR 1001514-52.2025.5.02.0021
Nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Dialeticidade inobservada
- Assédio moral
- Valor da indenização
- Proporcionalidade e razoabilidade
- Observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, RELATIVO AO ÓBICE DA SÚMULA 184 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo ao óbice da Súmula 184 do TST. 2. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, aplicável o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator