STJAgRg no HC 1.117.662
Ordem concedida de ofício: absolvição do agente
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ordem concedida de ofício
- Absolvição do agente
- Nulidade das provas
- Busca pessoal sem mandado
- Ausência de fundada suspeita
- Provas ilícitas por derivação (art. 157 do CPP)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO (ART. 157 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e verificáveis pré-existentes à diligência, de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito (arts. 240, § 2º, e 244 do CPP).
2. O nervosismo ao avistar a viatura, desacompanhado de indicadores concretos de posse de corpo de delito ou de conduta evasiva inequívoca, não legitima a busca. O horário noturno, a ausência de circulação de ônibus e o porte de mala, considerados em conjunto, não configuram justa causa específica para a revista pessoal, por não se conectarem à finalidade probatória exigida pela lei.
3. Reconhecida a ilicitude da busca pessoal, as provas direta ou causalmente derivadas devem ser afastadas (art. 157 do CPP), impondo-se a absolvição por ausência de prova válida da materialidade (art. 386, II, do CPP).
4. O habeas corpus não foi conhecido por substitutividade, com concessão da ordem de ofício na decisão agravada, diante do constrangimento ilegal verificado.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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