Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 2209-30.2011.5.03.0039

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • SBDI-1 do TST
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA VIBRA ENERGIA S.A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 " (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 , partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema nº 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula nº 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA CARRETEIRO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT POR NORMA COLETIVA POSSIBILIDADE. TEMA 1046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012. I. Ao reconhecer a validade da norma coletiva que estabeleceu " que o trabalhador externo é aquele que trabalha em raio superior a 30 km, assim considerado excluído do regime de horas extras ", o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Não merece reforma a decisão unipessoal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Diárias; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Prevalência; Trabalho Externo; Ente Público; Contratuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.