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Jurisprudências

TSTRR 546-70.2016.5.09.0567

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: trabalhador rural

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE CANA-DE-AÇUCAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR EXCESSIVO. OJ N.º 173, I, DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional concluiu, após exame da prova pericial, que o reclamante estava exposto ao calor excessivo, pois ultrapassados os limites previstos no Anexo 3 da NR 15 do MTE. Nesse contexto, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. A decisão está em consonância com a OJ n.º 173 da SBDI-1 do TST, fato que inviabiliza o seguimento do recurso, conforme o disposto na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. CESTA BÁSICA. CONCESSÃO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO RESTRITO AOS EMPREGADOS QUE, NO MÊS, NÃO SE AUSENTARAM (FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONFERIDA PELO JULGADOR. AFRONTA AO ART. 114 DO CC. Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se, com isso, que o Recurso de Revista tenha regular trânsito, quanto ao tema. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, fixou a natureza indenizatória para o pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. CESTA BÁSICA. CONCESSÃO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO RESTRITO AOS EMPREGADOS QUE, NO MÊS, NÃO SE AUSENTARAM (FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONFERIDA PELO JULGADOR. AFRONTA AO ART. 114 DO CC. Uma vez constatado que o benefício vindicado - cesta-básica - não é um direito legalmente assegurado, mas um benefício concedido pelo empregador por mera liberalidade, os termos fixados para a sua concessão devem ser observados. A exceção se limita aos casos em que demonstrado o caráter discriminatório da regra, à luz do ordenamento constitucional de garantia dos direitos fundamentais, fazendo-se segregação onde não é crível que se faça. No caso em exame, o empregador fixou o seguinte parâmetro para a concessão da cesta-básica mensal: inexistência de faltas no mês - sejam elas justificadas ou injustificadas. Trata-se de critério abstrato e razoável, e que, portanto, não pode ser modificado para abarcar situação não prevista, sob pena de afronta ao art. 114 do CC. Julgados desta Corte, em casos semelhantes ao dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, quanto aos seguintes temas: a) horas in itinere, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar válida a cláusula coletiva, na parte em que previu a natureza indenizatória das horas in itinere, excluindo da condenação o pagamento de diferenças sob tal título; b) cesta-básica, por violação do art. 114 do CC e e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento das cestas-básicas não concedidas nos meses em que o autor faltou ao labor, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Cesta Básica; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares

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