Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1568-54.2017.5.07.0028

Auxílio-alimentação e pré-contratação de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Auxílio-alimentação e pré-contratação de horas extras
  • Ausência de omissão
  • Prescrição parcial aplicável
  • Natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de não se verificar a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois, ao contrário do alegado pelo reclamado, o Regional proferiu decisão suficientemente fundamentada, tendo apontado todos os motivos fáticos e jurídicos que levaram ao seu convencimento, nos termos do artigo 371 do CPC de 2015. Neste ponto, destaca-se que a Corte se pronunciou expressamente sobre os descontos realizados em razão do Programa de Alimentação, o qual não afastou a natureza salarial da verba, visto que "demonstrou a existência do auxílio-alimentação em momento anterior ao das normas coletivas que passaram a conferir natureza indenizatória à parcela" . No que diz respeito ao tema da pré-contratação de horas extras, a Corte regional se pronunciou expressamente sobre os contracheques acostados aos autos, tendo destacado que os referidos documentos "evidenciam que o reclamante sempre recebeu, de forma habitual, horas extras. Nos mesmos consta a rubrica ‘062 HORA EXTRA S/VP E MERITO;’, evidenciando que tais parcelas foram pagas mensalmente e sem nenhuma variação consistente.’" . Na hipótese, é de se reiterar que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte superior possui o entendimento de que a modificação da natureza jurídica da parcela em nada altera o direito dos trabalhadores, que continuaram recebendo o auxílio-alimentação, deixando de receber apenas a integração da verba em outras parcelas, pelo que, desse modo, a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, que sempre continuou a ser paga, acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A alteração unilateral procedida pelo reclamado, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir o funcionário anteriormente admitido, situação do reclamante, admitido em 1987, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no artigo 468 da CLT e do respeito ao direito adquirido, consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, visto que a Corte regional destacou exsurgir da prova dos autos ser "evidente que os valores auferidos a título de horas extras habituais não se prestavam ao pagamento de efetivo labor extraordinário" . Destacou, ainda, que o "reclamado confessou que a autora, apesar de se enquadrar no caput do art.224 da CLT, trabalhava, de forma habitual, 08 horas diárias, por força de um código de habitualidade" . Diante dos elementos coletados nos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto probatório, concluiu "que houve efetivamente a contratação prévia de horas extras, com o pagamento de horas extras em número mensal invariável e desvinculado da jornada desempenhada" . Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado quanto ao tema da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não cogitar de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; II - negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado quanto aos temas da prescrição aplicável à pretensão de integração do auxílio-alimentação e da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; III - negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado quanto ao tema da pré-contratação de horas extras e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Prevalência; Pré-contratação; Gratificação Semestral; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.