STFARE 1.566.388 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta não incidirem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF, uma vez que a matéria constitucional foi devidamente apreciada no acórdão atacado mediante o extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado extraordinário quando a matéria suscitada não foi objeto de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.