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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 442-64.2019.5.07.0006

Omissão configurada: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MATÉRIA TRATADA NA ADC16/DF E NOS TEMAS N.os 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADI 5.766. Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para sanar a omissão e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% do valor atualizado da causa e determinar que a condenação fique sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificar, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, conferindo efeito modificativo, para alterar parcialmente o dispositivo da decisão embargada, a fim de "condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% do valor atualizado da causa e determinar que a condenação fique sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificar, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal.".

Indexação

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