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Jurisprudências

STFARE 1.548.942 AgR

Alegado conflito de competência entre a justiça federal e a trabalhista

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegado conflito de competência entre a justiça federal e a trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. Interpretação da Legislação Infraconstitucional e Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de Repercussão Geral. Tema 895/RG. Honorários majorados. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário impugnava acórdão que, para o recorrente, teria violado os arts. 5º, XXXV, XXXVII, LIII e LXXVIII da Constituição.

3. Alegou-se a inconstitucionalidade do art. 66, I, do CPC e a existência de repercussão geral.

4. A decisão agravada entendeu que a revisão das premissas do Tribunal de origem demandaria o revolvimento da matéria fática e a análise de legislação infraconstitucional, configurando ofensa reflexa e insuscetível de conhecimento do recurso extraordinário.

5. Aplicação da Súmula 279/STF (“para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”).

6. A decisão agravada também refutou a alegada violação ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, considerando o Tema 895 da Repercussão Geral (RE 956.302-RG).

7. Negou-se seguimento ao recurso extraordinário, com majoração dos honorários advocatícios em 10%.

II. Questão em discussão

8. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário é admissível, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas e a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

III. Razões de decidir

9. O Tribunal de origem entendeu pela inexistência de conflito de competência, na medida em que não houve decisões de dois ou mais juízos acerca da competência para o julgamento e processamento de um mesmo processo.

10. Rever a conclusão do STJ demandaria o reexame de provas e a interpretação de legislação infraconstitucional, o que configura ofensa reflexa à Constituição, inviabilizando o conhecimento do recurso.

11. Aplicação da Súmula 279/STF, pois o recurso se baseia em simples reexame de provas.

12. Quanto à alegação de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Tema 895 da Repercussão Geral afasta a existência de repercussão geral em casos com óbices intransponíveis à prestação jurisdicional de mérito.

13. O agravo interno não trouxe elementos novos que justificassem a reforma da decisão agravada.

IV. Dispositivo

14. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

15. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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