STFARE 1.548.942 AgR
Alegado conflito de competência entre a justiça federal e a trabalhista
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Inexistência de decisões conflitantes
- Impossibilidade
- Inafastabilidade da jurisdição
- Ausência de Repercussão Geral
- Honorários majorados
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegado conflito de competência entre a justiça federal e a trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. Interpretação da Legislação Infraconstitucional e Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de Repercussão Geral. Tema 895/RG. Honorários majorados. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário impugnava acórdão que, para o recorrente, teria violado os arts. 5º, XXXV, XXXVII, LIII e LXXVIII da Constituição.
3. Alegou-se a inconstitucionalidade do art. 66, I, do CPC e a existência de repercussão geral.
4. A decisão agravada entendeu que a revisão das premissas do Tribunal de origem demandaria o revolvimento da matéria fática e a análise de legislação infraconstitucional, configurando ofensa reflexa e insuscetível de conhecimento do recurso extraordinário.
5. Aplicação da Súmula 279/STF (“para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”).
6. A decisão agravada também refutou a alegada violação ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, considerando o Tema 895 da Repercussão Geral (RE 956.302-RG).
7. Negou-se seguimento ao recurso extraordinário, com majoração dos honorários advocatícios em 10%.
II. Questão em discussão
8. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário é admissível, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas e a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
III. Razões de decidir
9. O Tribunal de origem entendeu pela inexistência de conflito de competência, na medida em que não houve decisões de dois ou mais juízos acerca da competência para o julgamento e processamento de um mesmo processo.
10. Rever a conclusão do STJ demandaria o reexame de provas e a interpretação de legislação infraconstitucional, o que configura ofensa reflexa à Constituição, inviabilizando o conhecimento do recurso.
11. Aplicação da Súmula 279/STF, pois o recurso se baseia em simples reexame de provas.
12. Quanto à alegação de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Tema 895 da Repercussão Geral afasta a existência de repercussão geral em casos com óbices intransponíveis à prestação jurisdicional de mérito.
13. O agravo interno não trouxe elementos novos que justificassem a reforma da decisão agravada.
IV. Dispositivo
14. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
15. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.