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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100781-82.2024.5.01.0342

Rito sumaríssimo: obrigação de fazer

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Obrigação de fazer
  • Retificação de ppp
  • Não observância do art. 896, § 9º, da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não impugnados
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DE PPP. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST). FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, por não ter sido observado o art. 896, § 9º, da CLT, bem como por ausência de prequestionamento quanto à alegada contrariedade à Súmula 423 do TST, diante da inexistência de tese explícita do Tribunal Regional sobre a matéria. 2. Nas razões do agravo, a parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão, limitando-se a reiterar questões atinentes à validade do PPP e à força probatória dos laudos apresentados, insistindo na alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamento da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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