TSTEDCiv-Ag-AIRR 100606-61.2020.5.01.0461
Ausência de omissão no julgado: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão no julgado
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Contrato de Aprendizagem
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Coisa Julgada; Competência Funcional; Valor Arbitrado; Depósito Recursal; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)