TSTRRAg 1001622-75.2016.5.02.0319
Doença ocupacional: ausência de nexo causal ou concausal
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Estabilidade acidentária
- Indenizações por danos morais e materiais
- Impossibilidade
- Assentou, com base nos elementos fáticos dos autos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou o reconhecimento de doença ocupacional, com fundamento, sobretudo, no laudo pericial cinesiológico, o qual concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as atividades desempenhadas e a patologia lombar apresentada pelo reclamante, atribuindo-a a fatores degenerativos e extralaborais. 2. Assentou, com base nos elementos fáticos dos autos - idade do reclamante, histórico profissional, lapso temporal para o surgimento das queixas, ausência de sobrecarga significativa e alteração de funções promovida pela empresa - não estar comprovada a relação entre o labor e a moléstia, afastando, por conseguinte, o direito à estabilidade acidentária e às indenizações por danos morais e materiais. 3. Pretensão recursal que demanda o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente da valoração dos laudos periciais. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NULIDADE DE LAUDO ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não há exigência legal de que a perícia em casos de doença ocupacional seja realizada exclusivamente por médico, sendo válida a prova técnica elaborada por fisioterapeuta devidamente habilitado e com conhecimento técnico-científico compatível com o objeto da perícia. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade da perícia cinesiológica, consignando que, nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, a nomeação do perito é de livre escolha do juiz e deve recair sobre profissional detentor do conhecimento técnico necessário. Registrou que o laudo foi completo e fundamentado, elaborado por fisioterapeuta com qualificação específica em fisioterapia do trabalho, ergonomia aplicada e perícia cinesiológica funcional, não tendo o reclamante demonstrado incapacidade técnica da expert . 3. Assim, estando o acórdão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. Discute-se a validade do acordo de compensação de jornada - semana espanhola. 2. Sobre o argumento de prorrogação de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, a parte não impugnou o fundamento nuclear do acórdão regional, consistente no caráter esporádico da exposição ao agente insalubre, e, por consequência, no não enquadramento da situação dos autos na disciplina do art. 60 da CLT. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Quanto à ausência de ajuste por norma coletiva, com efeito, a jurisprudência do TST, sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1, é no sentido de que a denominada "Semana Espanhola" é válida apenas se ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 4. Nesse passo, merece reforma o acórdão regional para reconhecer a invalidade do acordo de compensação de jornada adotado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para estender a condenação relativa às horas extras a todo o período imprescrito do contrato de trabalho, devendo ser observados os demais parâmetros já definidos na origem.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Nulidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Semana Espanhola