TSTAg-AIRR 10921-62.2018.5.03.0136
Adesão a pdv: manutenção do plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Adesão a pdv
- Manutenção do plano de saúde
- Interpretação cláusula de norma coletiva
- Plano de Saúde
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PDV. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o Tribunal Regional interpretou cláusula de norma coletiva, inexistindo a violação do dispositivo da Constituição Federal apontado pela parte, bem como porque a Reclamante pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra a incidência da Súmula 126/TST - fundamento autônomo e suficiente, por si só, para a manutenção da decisão agravada -, limitando-se a afirmar que a causa apresenta transcendência e a reprisar os fundamentos constantes do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 12.274,68), o que perfaz o montante de R$ 245,49 (duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência