STFARE 1.546.003 AgR-ED
Cerceamento de defesa: produção de provas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Produção de provas
- Não ocorrência
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cerceamento de defesa. Produção de provas. Não ocorrência. Precedentes. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. O embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, requerendo o saneamento dos supostos vícios e, indiretamente, a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu cerceamento de defesa ou violação do devido do processo legal pela não produção de prova de perícia técnica.
III. Razões de decidir
3. Em face do acórdão exarado em agravo regimental manejado contra decisão da Presidência do Tribunal a quo que aplica, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, a sistemática de recursos repetitivos, não há espaço para interposição de qualquer espécie recursal, salvo embargos de declaração.
4. No que se refere à controvérsia quanto ao contraditório, devido processo legal, limites da coisa julgada e ampla defesa, o entendimento desta Corte é no sentido de que se a questão depender de reexame prévio de normas infraconstitucionais, como se verifica no caso dos autos, não há repercussão geral, como reconhecido por este Tribunal no julgamento do ARE 748.371 RG, de minha relatoria, tema 660 do Plenário Virtual.
5. Ademais, a controvérsia quanto ao indeferimento da produção de provas também não possui repercussão geral, conforme assentado por esta Corte no julgamento do ARE-RG 639.228, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31.8.2011, paradigma do tema 424 do Plenário Virtual.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
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Jurisprudência relevante citada: Temas 660 e 988 da repercussão geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.