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Jurisprudências

TSTAIRR 0100087-78.2024.5.01.0483

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO" CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF - responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, concluiu que restou comprovada a conduta culposa da tomadora dos serviços por meio de documentos por ela mesma anexados. 4. Não se pode falar em distribuição do ônus da prova se, no caso concreto, a prova foi efetivamente anexada aos autos pela própria parte recorrente. Incólumes, pois, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 5. Em tal contexto, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula n.º 126 do TST), trata-se de acórdão regional proferido em sintonia com a Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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