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Jurisprudências

TSTRRAg 1857-36.2015.5.17.0009

Recolhimento das contribuições previdenciárias: gerente-geral

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TEMA N° 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a competência desta Corte para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação da reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas na presente demanda. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, fixou o Tema n° 1.116 da Tabela de Repercussão Geral com a seguinte tese: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . Assim, considerando que a matéria foi dirimida de acordo com o entendimento do STF e também deste Tribunal Superior do Trabalho, aplicável o conteúdo d a Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. SÚMULA N° 287 DO TST. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA N° 253. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu ser inaplicável ao Gerente-Geral o regramento contido no artigo 62, II, da CLT, sob o fundamento de que há regra específica na CLT para os bancários. Assim, o acórdão deve ser reformado para adequar o julgado a jurisprudência desta Corte. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada em sua Súmula n° 287, é firme no sentido de que a " jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo probatório, concluiu que a norma interna do Banco demandado, vigente durante o período em que o trabalhador desempenhava função de Gerente-Geral, não previa a alegada limitação da jornada de trabalho de 8 horas diárias para os Gerentes-Gerais. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer parcialmente o recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 287 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, enquadrando o trabalhador no artigo 62, II, da CLT, indeferir o pedido de horas extraordinárias no período em que se ativou como Gerente-Geral da agência; ii) conhecer o agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Para fins processuais, custas inalteradas.

Indexação

Competência; Gerentes; Cargo de Confiança

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