TSTAg-AIRR 677-07.2016.5.09.0127
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Penhora
- Bem de família
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Tribunal Regional consignou que o espólio não comprovou que o imóvel penhorado se enquadrava como bem de família, por não demonstrada sua destinação à moradia permanente da entidade familiar ou como fonte de subsistência, reputando insuficiente a prova produzida. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, além de não evidenciar afronta direta a dispositivo da Constituição Federal. Todavia , no agravo interno, a parte limita-se a formular alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, sem impugnar especificamente os óbices adotados – em especial a indigitada Súmula nº 126 do TST-, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.