TSTAg-AIRR 0100247-92.2023.5.01.0207
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Dano material
- Prejudicada a análise de transcendência
- Dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao tema, constata-se que efetivamente as razões articuladas no agravo de instrumento não atacam o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do Recurso de Revista, razão pela mantém-se a decisão agravada que aplicou o óbice constante da Súmula n.º 422, I, desta Corte Superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo interno desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao tema, constata-se que efetivamente as razões articuladas no agravo de instrumento não atacam o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do Recurso de Revista, razão pela mantém-se a decisão agravada que aplicou o óbice constante da Súmula n.º 422, I, desta Corte Superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo interno desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No tópico, embora a decisão de admissibilidade tenha apontando a inexistência de violação ao art. 791-A, da CLT, tendo o agravante logrado impugnar especificamente o fundamento utilizado pela Presidência do Tribunal Regional neste aspecto, verifica-se que o Regional não emitiu tese sobre a aplicação de redutor como consequência do pagamento da indenização em parcela única, razão pela qual se aplica o óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito do Recurso de Revista como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo interno desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO ACESSÓRIO PREJUDICADO. O pleito relativo aos honorários advocatícios possui natureza acessória, estando condicionado ao acolhimento dos pedidos principais veiculados nos temas anteriormente discutidos. Considerando que tais pedidos principais não foram acolhidos, resta prejudicada a análise do tema referente aos honorários, por ausência de interesse recursal superveniente. Prejudicada a análise do pedido acessório.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência em relação ao tema ¿dano material¿ e negar provimento ao agravo de interno; II- julgar prejudicada a análise de transcendência em relação ao tema ¿dano moral¿ e negar provimento ao agravo de interno; III- julgar prejudicada a análise de transcendência em relação ao tema ¿pensionamento. pagamento em parcela única. controvérsia sobre a aplicação de redutor¿ e negar provimento ao agravo de interno; IV ¿ julgar prejudicada a análise do pedido acessório em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator