STFRcl 99.011 AgR
Trânsito em julgado do ato reclamado: alegação de erro material na certidão de trânsito em julgado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Trânsito em julgado do ato reclamado
- Alegação de erro material na certidão de trânsito em julgado
Ementa
Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado do ato reclamado. Súmula 734/STF. Inadmissibilidade da reclamação. Alegação de erro material na certidão de trânsito em julgado. Inocorrência. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, em razão do trânsito em julgado do ato reclamado antes de seu ajuizamento.
2. A parte agravante sustenta erro material na certidão de trânsito em julgado e requer o reconhecimento da tempestividade da reclamação, bem como o exame de alegado distinguishing em relação aos Temas 339 e 424 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a certidão de trânsito em julgado do acórdão reclamado foi expedida de forma prematura, tornando tempestiva a reclamação constitucional.
III. Razões de decidir
4. O único recurso cabível contra o acórdão reclamado eram os embargos de declaração, cujo prazo de interposição é de cinco dias úteis, nos termos do art. 1.023 do CPC, de modo que o trânsito em julgado ocorreu na data certificada nos autos.
5. A reclamação constitucional constitui ação autônoma de impugnação e somente é admissível se ajuizada antes do trânsito em julgado da decisão impugnada, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF.
6. Ajuizada a reclamação após o trânsito em julgado do ato reclamado, revela-se inviável o seu processamento, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal ou mecanismo de desconstituição do julgado.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.