TSTAg-AIRR 25328-67.2016.5.24.0004
Justa causa: impossibilidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Justa causa
- Impossibilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
- Multa do art. 467 da CLT
- Reitero os precedentes citados na decisão monocrática
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de ter comprovado a motivação da rescisão contratual por justa causa, contrariam frontalmente o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, uma vez que este consigna que não restou demonstrado o ato de improbidade ensejado ao reclamante. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TÓPICO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. De início, resta prejudicado o tópico, uma vez que mantida a decisão do Tribunal Regional acerca da justa causa, sendo esta revertida em juízo. 2.2. Uma vez revertida a justa causa em juízo, aplica-se o disposto na Súmula 262 do TST, que versa que "a referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias". 2.3. Não sendo o caso de mora por responsabilidade do empregado, aplica-se o disposto no art. 477, §8º da CLT. Reitero os precedentes citados na decisão monocrática. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. ATO DE IMPROBIDADE. 3.1. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a existência de dano moral decorrente da ausência de comprovação do ato de improbidade imputado ao reclamante. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.