STJAgRg no HC 787.280
Busca pessoal: atuação guarda municipal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Busca pessoal
- Atuação guarda municipal
- Fundada suspeita
- Inexistente
- Ausência referibilidade
- Mantida a ausência de fundada suspeita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO GUARDA MUNICIPAL. TEMA 656/STF. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA REFERIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO EM PARTE PARA RECONHECER VÁLIDA A ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. MANTIDA A AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
I. Caso em exame
1. Autos devolvidos a este colegiado pela E. Vice-Presidência desta Corte, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para eventual juízo de retratação diante do Tema n. 656 do STF.
2. O acórdão proferido reconheceu a invalidade da busca pessoal realizada e a consequente ilicitude das provas por tal meio obtidas, diante da atuação da Guarda Municipal e da ausência de fundada suspeita para busca pessoal.
3. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário em que sustenta a regularidade de atuação da Guarda Municipal e a existência de fundada suspeita para busca pessoal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a atuação da Guarda Municipal e se havia fundada suspeita para busca pessoal.
III. Razões de decidir
5. Nos termos do Tema 656/STF a guarda municipal pode realizar busca pessoal, devendo, porém, haver fundada suspeita.
6. A abordagem decorreu do fato de o paciente estar em "local conhecido pela mercancia de entorpecentes" e ter ficado "manifestamente incomodado ao perceber a viatura". Assim, não se verifica fundada suspeita, diante da ausência de referibilidade da medida.
IV. Dispositivo e tese
7. Reconsideração em parte do acórdão, apenas para reconhecer a atribuição da Guarda Municipal, mantida a conclusão pela ausência de fundada suspeita para a busca pessoal.
Tese de julgamento: "1. A análise da busca pessoal realizada pelos guardas municipais prescinde da análise sobre a relação da atuação dos agentes com a defesa do patrimônio municipal, conforme o Tema 656 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Remanescendo a análise sobre a existência de fundada suspeita para a abordagem pessoal, a impressão subjetiva dos agentes não é suficiente para justificar a abordagem policial. "
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030 ; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588 AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, Pleno, DJe 28/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 887.292/SP, Rel Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 24/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 882.166/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 24/6/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.528.108/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 13/12/2024; STJ, RHC n. 158.580/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 25/04/2022.
Tese
"1. A análise da busca pessoal realizada pelos guardas municipais prescinde da análise sobre a relação da atuação dos agentes com a defesa do patrimônio municipal, conforme o Tema 656 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Remanescendo a análise sobre a existência de fundada suspeita para a abordagem pessoal, a impressão subjetiva dos agentes não é suficiente para justificar a abordagem policial. "
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, reconsiderou em parte o acórdão, apenas para reconhecer a atribuição da Guarda Municipal e negar provimento ao agravo regimental no mais, mantendo o acórdão concessivo da ordem, com determinação de retorno dos autos à Egrégia Vice-Presidência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.