TSTARR 20303-33.2014.5.04.0123
I –agravo de instrumento em recurso de revista do municipio do rio grande
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- II –recursos de revista do município do rio grande e da união (pgu)
- Matéria comum
- Análise conjunta
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DO RIO GRANDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSOS DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DA UNIÃO (PGU). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento do Município do Rio Grande e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer dos recursos de revista do Município do Rio Grande e da União, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; PIS - Indenização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho