TSTRR 20834-09.2020.5.04.0124
Ebserh: dano moral
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- Ebserh
- Dano moral
- Valor da indenização
- Desse modo, o e
- Indenização por Dano Moral
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. Aparente violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que " a ré não está abrangida pelo rol estabelecido no art. 790-A, I, da CLT, não podendo, portanto, ser beneficiária das prerrogativas inerentes à fazenda pública ". 3. Especificamente quanto à empresa hospitalar reclamada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 20/03/2023, reconheceu à EBSERH prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente quanto à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. 4. Desse modo, o e. TRT, ao entender pela não extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Púbica à recorrente, contrariou o entendimento dominante desta Corte Superior. 5. Caracterizada violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "extensão das prerrogativas da fazenda púbica à EBSERH"; II - conhecer do agravo de instrumento, no tema, e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 173, § 1º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão recorrido, conceder à reclamada EBSERH os benefícios da Fazenda Pública, notadamente quanto à isenção do recolhimento de custas judiciais e depósito recursal.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Fazenda Pública; Isenção; Depósito Recursal