TSTAg-AIRR 0100028-65.2023.5.01.0341
Execução: plano de saúde
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Plano de saúde
- Manutenção do benefício após a aposentadoria
- Empregado admitido anteriormente ao edital de privatização
- Incorporação do direito ao contrato de trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO. EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA N. 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir o direito de empregado da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), admitido antes da privatização da empresa, à manutenção do plano de saúde ao aposentar-se após a desestatização. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, considerando as normas previstas no Edital que regeu o processo de privatização da CSN, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados admitidos anteriormente. 4. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a discussão em análise não tem aderência ao Tema 1.046 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não houve declaração de invalidade de norma coletiva, mas apenas interpretação do edital de privatização da ré. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR