TSTEDCiv-Ag-AIRR 450-30.2021.5.05.0005
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
- Concurso Público / Edital
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Ademais, no caso, o intuito protelatório ainda mais se evidencia quando, nos embargos de declaração, a parte alega omissão de matéria inovatória. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Concurso Público / Edital; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias