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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 450-30.2021.5.05.0005

Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Ademais, no caso, o intuito protelatório ainda mais se evidencia quando, nos embargos de declaração, a parte alega omissão de matéria inovatória. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Concurso Público / Edital; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias

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