STFARE 1.543.991 AgR
Corrupção passiva: cassação dos proventos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Direito Militar
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Cassação dos proventos
Ementa
Direito Penal Militar e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção passiva. Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar. Cassação dos proventos. Tema 358-RG/STF.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que conheceu do ARE e deu provimento ao RE para afastar a pena de cassação dos proventos de inatividade, porquanto o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência desta Suprema Corte, sobretudo do contido no Tema 358 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que julgou procedente representação ministerial, decretou a perda da graduação de praça do ora recorrido, além de cassar os proventos.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Decisão da Presidência do tribunal de origem, a qual não negou seguimento ao RE com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, que pudesse ensejar a obrigatória interposição do agravo interno, conforme exige a jurisprudência desta Suprema Corte.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.