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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 227-16.2018.5.05.0221

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Incorporação de função
  • Estabilidade financeira
  • Caixa bancário
  • Aplicação retroativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte, além de ter ocorrido o prequestionamento ficto de que trata a Súmula nº 297, II, do TST quanto às questões de direito. Nesse cenário, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando a suscitada negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CAIXA BANCÁRIO. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa. Nesse sentido é a Súmula 372, I, do TST. É certo que "o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança" (primeira parte do item VII da Súmula 102). No entanto, o entendimento desta Corte Superior é de que, nas circunstâncias em que o caixa bancário perceba gratificação de função por mais de dez anos, não incide óbice à aplicação do item I, da Súmula 372 do TST. Precedentes da e. SBDI-I e da 7ª Turma. Frise-se, ademais, que, consoante jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, a reestruturação administrativa do empregador não é considerada justo motivo para a supressão da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 (dez) anos. Precedentes. Decisão regional que se encontra em consonância com a jurisprudência do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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