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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001909-54.2017.5.02.0076

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A parte sustenta que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional, contudo, que todas as matérias reputadas essenciais foram expressamente examinadas, tendo sido consignadas as razões pelas quais se concluiu pelo preenchimento dos requisitos da estabilidade pré-aposentadoria, pela admissibilidade de outros meios de prova do tempo de contribuição e pela improcedência da reconvenção. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa e fundamentada. Nos termos da tese firmada pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, o art. 93, IX, da Constituição Federal exige decisão fundamentada, ainda que sucintamente, não impondo ao julgador o exame pormenorizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes. Agravo não provido. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A parte sustenta que o empregado não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos na cláusula normativa e que o CNIS constituiria o único meio idôneo para demonstração do tempo de contribuição. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva não exigia comprovação da condição de pré-aposentadoria no momento da dispensa nem estabelecia o CNIS como meio exclusivo de prova, concluindo que o Reclamante fazia jus à garantia de emprego prevista na cláusula coletiva. A adoção de entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PEDIDO SUCESSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte sustenta, sucessivamente, que eventual condenação deveria limitar-se à hipótese prevista na alínea "c" da cláusula coletiva. Consta do acórdão regional que o Reclamante preenchia os requisitos da garantia de emprego prevista na alínea "a" da norma coletiva, circunstância que afastou a incidência da hipótese sucessiva invocada pela empregadora. A pretensão recursal esbarra nas premissas fáticas expressamente registradas no acórdão regional. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 4. BÔNUS POR DESEMPENHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte sustenta que o empregado não faz jus ao recebimento da parcela porque não contribuiu para os resultados empresariais durante o período correspondente. O Tribunal Regional registrou que a ausência de prestação de serviços decorreu da dispensa reputada irregular e que, caso o contrato tivesse sido mantido durante o período de garantia de emprego, o trabalhador teria percebido o bônus por desempenho nos mesmos moldes praticados até o desligamento. A revisão da conclusão adotada exigiria o reexame das condições contratuais e do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 5. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A parte sustenta que a utilização e o compartilhamento de informações internas da empresa configurariam ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. O Tribunal Regional concluiu que não houve demonstração de prejuízo, lesão à imagem, ao nome ou à atividade empresarial da Reclamada, mantendo a improcedência da reconvenção. A pretensão recursal pressupõe a revisão do quadro fático delineado no acórdão regional, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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