TSTAg-AIRR 10352-33.2019.5.03.0134
Comissões: horas extras
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Acordo de compensação
- Intervalo intrajornada
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que " os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa " . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciados na incidência da Súmula n.º 126 do TST, em relação aos temas "comissões", "horas extras" e "jornada de trabalho/acordo de compensação" e quanto à incidência da Súmula n.º 333 do TST, quanto ao tema "intervalo intrajornada". Registra-se, ainda, que a parte sequer mencionou no presente agravo os temas de sua insurgência. 3. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios