TSTAg-AIRR 1000108-05.2020.5.02.0010
Subdimensionamento do sesmt: frustração de contratação por motivos alheios à vontade da ré
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Subdimensionamento do sesmt
- Frustração de contratação por motivos alheios à vontade da ré
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. SUBDIMENSIONAMENTO DO SESMT. FRUSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA RÉ. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Firmada a premissa de que o descumprimento do dimensionamento do SESMT decorreu de motivos alheios à vontade da empresa pública ré, que demonstrou empenho real, realização de concursos e sucessivas convocações, não se cogita de conduta culposa ou ilícito apto a ensejar condenação em obrigação de fazer ou em indenização por dano moral coletivo. Aplica-se, por analogia, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior relativa ao cumprimento de cotas para pessoas com deficiência, que afasta a ilicitude quando comprovado esforço efetivo da administração na busca por profissionais (Súmula 126 do TST). 2. Além disso, é indispensável que a parte renove expressamente, tanto no agravo de instrumento como no agravo interno, os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados no recurso de revista. O ato de remeter o julgador à leitura integral do apelo principal atenta contra o princípio da dialeticidade (arts. 1.010, II e III, e 1.016, II e III, do CPC) e opera a preclusão consumativa. Configurada a deficiência técnica de fundamentação, incidem os óbices da Súmula 422, I, do TST e, por analogia, da Súmula 284 do STF, restando inviabilizado o conhecimento deste apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública