TSTRRAg 989-86.2018.5.09.0652
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
- Atuação do sindicato como substituto processual
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente alega que não há nos autos provas efetivas da fidúcia especial, a corroborar o enquadramento do cargo de "COORD CREDITO" na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Observe-se que o TRT, após análise detida do conjunto probatório dos autos, concluiu que as premissas fáticas autorizam " concluir que lhes foi atribuída fidúcia bancária diferenciada, pois exerciam tarefas mais complexas e de maior responsabilidade no âmbito do empregador que o bancário comum, de forma que não lhes é devido o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas no dia." Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate afeto à gratuidade da justiça ao sindicato, quando em ação coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, a nte possível violação do art. 87 da Lei nº 8.078/1990 , determina-se o processamento do recurso de revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhecida a legitimidade ampla para atuar na defesa coletiva da categoria, como substituto processual, e, diante da sua constituição na forma de associação nos termos do artigo 53 e seguintes do Código Civil, aplicam-se ao sindicato, quando autor de demandas coletivas, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, inclusive quanto às custas processuais, por força de disposição expressa nessas Leis de regência que autorizam a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no que for cabível. Assim, havendo sucumbência do sindicato, tanto o artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor, assim como o artigo 18 da Lei 7.374/85 dispõem que a condenação da associação autora em custas processuais está restrita à comprovação de má-fé. No caso em tela, como observado no acórdão regional, não se está diante de direitos difusos e coletivos de natureza indivisível. Trata-se de tutela de direitos individuais homogêneos de natureza divisível, nos termos do artigo 81, III, do CDC. Ainda assim, com base no microssistema da tutela coletiva, formado pela compilação de normas em nosso ordenamento jurídico, forçoso reconhecer a extensão do entendimento adotado para as ações de natureza coletiva às demandas relacionadas a direitos individuais homogêneos de natureza comum, incidindo as disposições contidas nos artigos 18 da Lei 7.347/1985 e 87 do CDC. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o artigo 87 do Código de Defesa ao Consumidor - Lei 8.078/90 - preconiza que nas ações coletivas nas quais o sindicato atua como substituto processual e não demonstrada má-fé, não há de se falar em pagamento das custas processuais nem pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo aludido sindicato. De tal modo, a condenação do sindicato sucumbente ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais não se justifica porque ausente comprovada má-fé. Recurso de revista conhecido e provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Considera-se que a decisão de admissibilidade omitiu-se na análise de tema constante do recurso de revista, qual seja, "honorários advocatícios". O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, incide o óbice da preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "bancário. horas extras. cargo de confiança. enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT"; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "atuação do sindicato como substituto processual. ação coletiva. justiça gratuita. custas. honorários advocatícios"; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "atuação do sindicato como substituto processual. ação coletiva. justiça gratuita. custas. honorários advocatícios", por violação do art. 87, da Lei nº 8.078/1990 e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao sindicato autor o benefício da justiça gratuita; IV) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas "negativa de prestação jurisdicional" e "honorários advocatícios assistenciais".
Indexação
Legitimidade Ativa