TSTAIRR 0000862-13.2024.5.13.0011
Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Prêmio
- Natureza indenizatória
- Contrato de trabalho posterior à lei 13.467/2017
- Pagamento eventual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. PRÊMIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EVENTUAL. SÚMULA 126/TST. 3. BASE DE CÁLCULO DOS PRÊMIOS. TESES VINCULANTES 57 E 65 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 4. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PENA DO ART. 400 DO CPC. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO VIÉS TRAZIDO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se admitiu o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator