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Jurisprudências

TSTRR 1000006-86.2021.5.02.0320

Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. IRR 118 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1- Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao agente comunitário de saúde à percepção do adicional de insalubridade, à luz do recente entendimento desta c. Corte através do IRR 118. 2- Deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. IRR 118 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Diante da possível violação dos artigos 7°, XXIII, e 198, §10, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. IRR 118 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre o direito ao agente comunitário de saúde à percepção do adicional de insalubridade, à luz da tese firmada por esta Corte no IRR 118, a corroborar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2- De acordo com a tese firmada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° 118, " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. ". 3- O entendimento do eg. TRT, no sentido de que os agentes comunitários de saúde não têm direito à percepção do adicional de insalubridade, contraria a jurisprudência consolidada desta c. Corte através do IRR 118. 4- Assim, o recurso de revista deve ser provido para reconhecer o direito da reclamante à percepção do adicional de insalubridade, nos limites da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação dos artigos 7°, XXIII, e 198, §10, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da recorrente que exerce a profissão de agente comunitária de saúde à percepção do adicional de insalubridade, nos limites da lide. Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (artigo 791-A, caput, §§1º e 2° da CLT). Custas em reversão, devidas pelo reclamado, no importe de R$14,00, calculadas sobre o valor de R$700,00, arbitrado à condenação exclusivamente para este fim, de cujo recolhimento fica dispensada por possuir prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública (artigo 790-A, inciso I, da CLT).

Indexação

Adicional de Insalubridade

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