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Jurisprudências

TSTARR 749-73.2011.5.05.0161

Inversão da ordem de julgamento: petrobras

Ementa

INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. NÃO APRECIAÇÃO. I . Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar. II . Aplicação da regra contida no parágrafo 2º do artigo 282 do CPC de 2015. III . Recurso de revista que se deixa de apreciar no aspecto. 2. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO SUBSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência sedimentada desta Corte é de que a ação coletiva não induz litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, diante da falta da necessária identidade subjetiva. II . Assim, não há litispendência da presente reclamação com ação coletiva ajuizada por sindicado de classe, na qual atua como substituto processual. III . Nesse cenário, estando o acórdão regional em consonância com entendimento pacificado deste Tribunal, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BASTANTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 7.115/83. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou, entre outras, a seguinte tese: "(...) II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (...). " (grifos nossos). II . Nesse cenário, é inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto as razões recursais são contrárias à tese fixada no Tema Repetitivo 21 desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que não se conhece. 4. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Petrobras, culminando com a ausência de condenação, fica prejudicada a análise do presente agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não apreciar o tema "negativa de prestação jurisdicional", nos termos do disposto no art. 282, § 2º, do CPC de 2015; (b) não conhecer do recurso de revista quanto aos temas "litispendência" e "benefício da justiça gratuita"; (c) conhecer do recurso de revista, no tocante ao tema "diferenças de complemento da RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em diferenças a título de "Complemento da RMNR" e em respectivos reflexos, consectários e obrigações referentes a tais diferenças. Invertido o ônus da sucumbência.Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.Custas processuais pela parte autora, no montante de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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