TSTAg-AIRR 1357-51.2011.5.05.0006
Reserva matemática: nulidade da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reserva matemática
- Nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
- Princípio da delimitação recursal
- Preclusão
- Fundamentação dissociada do recurso de revista
Ementa
I. AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL –VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –ART. 1.021, § 1º, DO CPC. É incabível o prosseguimento do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente o fundamento central do acórdão recorrido –no caso, a necessidade de propositura da ação diretamente em face da PETROBRAS para pleitear a parcela respectiva –limitando-se a repetir argumentos genéricos acerca da ausência de contribuição do reclamante e da primeira reclamada ao plano. Tal conduta configura violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a inadmissibilidade do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. II. AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . 1. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. 2. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. 3. No caso, a parte não refutou satisfatoriamente a motivação exposta para negar seguimento ao apelo. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A parte reclamada não renovou, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos do recurso de revista quanto à suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, insurgindo somente quanto aos temas de mérito. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DA PERICULOSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. É incabível a inovação recursal em sede de agravo, sendo vedada a apresentação de fundamentos não deduzidos no recurso de revista. No caso, a tese veiculada no recurso de revista baseou-se na aplicação da Súmula nº 70 do TST, ao passo que, no agravo, sustenta-se violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e interpretação equivocada da Súmula nº 203 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional