Enunciado
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Precedentes da súmula
- ERR - 375-02.1980.5.55.5555
- RR - 4100-96.1983.5.55.5555
- RR - 61-56.1983.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 9/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985