Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente.
2. A parte agravante sustenta a não incidência das Súmulas n. 282 e 283 do STF no caso dos autos, alegando o desacerto da decisão agravada e requerendo sua retratação ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada concluiu que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor expresso sobre os dispositivos legais invocados pela parte recorrente, sendo necessário o prequestionamento para viabilizar o recurso especial.
5. A ausência de analise dos dispositivos legais apontados como violados, somada à ausência de embargos de declaração pela parte insurgente para fins de prequestionamento dos dispositivos apresentados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 282 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, art. 386, VII; CP, art. 121, § 2º, II e IV; Súmula n. 282 do STF.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 1.948.595/PB, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.065.090/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023.
Tese
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, art. 386, VII; CP, art. 121, § 2º, II e IV; Súmula n. 282 do STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.