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Jurisprudências

TSTAIRR 314-25.2018.5.05.0462

Negativa de prestação jurisdicional: gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Gratificação de função
  • Recebimento por tempo inferior a dez anos
  • Antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Impossibilidade de incorporação
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao caixa executivo e outros substituídos excluídos da sentença, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR TEMPO INFERIOR A DEZ ANOS. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da incorporação da gratificação de função sob o fundamento de que os substituídos exerceram a função gratificada por tempo inferior a 10 anos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o desempenho de função de confiança por período inferior a dez anos não enseja o direito à incorporação da gratificação pelo empregado, nos termos da Súmula 372. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à incorporação da gratificação de função recebida por 10 ou mais anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017; bem como quanto à natureza dos direitos postulados e os limites subjetivos da lide, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente à incorporação da gratificação de função tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES. PEDIDO GENÉRICO . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o Sindicato Autor apresentou o valor estimado da causa, ante a impossibilidade imediata de quantificação de cada pedido. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, tratando-se de ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual, a ausência de indicação dos valores de modo expresso e preciso na inicial não acarreta irregularidade, uma vez que os direitos dos substituídos são individualizados durante a fase de liquidação, devendo ser aplicado o disposto no art. 324, § 1º, III, do CPC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DE ÂMBITO REGIONAL X AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR CONFEDERAÇÃO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de litispendência. Em razão das demandas veiculadas nesta Corte Superior, é de conhecimento que a ação coletiva nº 000695-06.2017.5.10.0017, ajuizada pela CONTRAF, tem por escopo a incorporação da gratificação de função dos empregados descomissionados em razão da reestruturação iniciada pelo Banco no ano de 2016, enquanto a presente demanda, ajuizada pelo sindicato, pretende a incorporação da gratificação de função exercida por 10 ou mais anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, demonstrada a distinção entre as causas de pedir, resta a afastada a tríplice identidade necessária à caracterização da litispendência. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR DEZ OU MAIS ANOS. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 468, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a incorporação da gratificação de função aos substituídos que tenham 10 (dez) ou mais anos de recebimento de função gratificada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. No presente caso, incontroverso que o requisito temporal - percepção de gratificação de função por dez ou mais anos - restou implementado antes da vigência da Lei 13.467/2017, de sorte que as inovações contidas na referida Lei não podem ser aplicadas às situações juridicamente consolidadas antes de sua entrada em vigor, por força dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º, da LINDB. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que não houve condenação relativa aos reflexos da PLR, deferidos pelo Juízo de 1º grau. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do sindicato; II - negar provimento ao agravo de instrumento do Banco.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Valor da Causa; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Legitimidade Ativa

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