TSTAg-EDCiv-RRAg 1000758-29.2017.5.02.0472
Cerceamento de defesa: pensão vitalícia
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento de defesa
- Pensão vitalícia
- Prescrição e Decadência
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) no tocante ao cerceamento de defesa, a ausência de violação direta do art. 5º, LV, da Constituição Federal, pois os princípios do contraditório e da ampla defesa são operacionalizados pela legislação infraconstitucional; II) quanto à pensão vitalícia, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a corroborar o defendido no recurso de revista, além de defender a aplicação do Tema de Repercussão Geral n. 1.046 do STF, alegação inovatória por não constar das razões de recurso de revista ou do agravo de instrumento, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado