TSTAg-AIRR 789-40.2020.5.12.0001
Manutenção das condições anteriores do programa de assistência médica
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção das condições anteriores do programa de assistência médica
- Cobrança de mensalidades e coparticipação de empregado inativos
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. COBRANÇA DE MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO DE EMPREGADO INATIVOS. SÚMULA Nº 51, I/TST. ART. 468 DA CLT. 1. A Corte Regional compreendeu pela inaplicabilidade do nº PMPP-1000244-23.2019.5.00.0000, na medida em que a controvérsia trata de direito à assistência médica de empregado aposentado, vinculando-se, portanto, à proteção à saúde da pessoa idosa e aos princípios constitucionais da igualdade jurídica, da não discriminação por idade, boa-fé objetiva. Com efeito, observa-se que o aumento do percentual de coparticipação e diferenciação entre aposentados e os trabalhadores em atividade, implica em alteração das cláusulas contratuais com prejuízo aos beneficiários, violando o art. 468 da CLT e contrariando a Súmula nº 51, I, do TST. O entendimento firmado pela Corte Regional encontra-se em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, motivo qual se aplica o teor do art. 896, § 7º da CLT e o óbice da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde